Direitos fundamentais

1432 palavras 6 páginas
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Estão no art. 5 Constituição Federal.

Direitos fundamentais são normas constitucionais de natureza principiológica, que traduzem a concepção de dignidade humana de uma determinada sociedade e legitimam a atuação do estado e dos particulares.

Titularidade: pessoas físicas e jurídicas.

São normas jurídicas, e estão diretamente ligadas a ideia de dignidade da pessoa humana e de limitação do poder.

2. CARACTERISTICAS: São 5 características

• NORMAS CONSTITUCIONAIS POSITIVAS ( Normas de direitos. Toda norma é coercível. É de natureza obrigatória, não é um convite, é uma obrigação. São normas que obrigam. O nível é de normas constitucionais.

EM PRINCIPIO TODOS OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS

• NATUREZA PRINCIPIOLOGICA (TEORIA DO ALEXY)( lembrar da diferença entre princípios e regras. Os direitos fundamentais, quase todos, são princípios. Não são princípios gerais do direito.

O principio da teoria do Alexy é diferente de principio geral do direito. O principio do Alexy é obrigatório, ex: direito a vida, o principio geral do direito é para preencher lacunas, não é obrigatório, ex: preâmbulo.

Os direitos fundamentais são amplos.

• FUNÇÃO DIGNIFICADORA ( tem como principio preservar a dignidade humana, visam cuidar de forma direta a dignidade da pessoa humana. Salvaguardar a dignidade humana de forma bem direta.

• HISTORICIDADE ( direitos que buscam proteger a dignidade. São históricos, porque cada sociedade, país e época, criam suas normas.

Ex: há 20 anos a moradia não era um direitos fundamentais. Eles mudam.

• ELEMENTOS LEGITIMADORES DO ESTADO E DOS PARTICULARES ( São o termômetro da democracia. Se os direitos fundamentais nesses estado estão protegidos.

3. DIMENÇÕES: (JORGE MIRANDA)

- FORMAL: PRERROGATIVAS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS POSITIVADAS NA CONSTITUIÇÃO

São normas positivas

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