Direitos de Filiação

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Direitos e Deveres Inerentes à Filiação A família é a célula social primeira do indivíduo, é no núcleo familiar que ele encontrará os limites para exercer sua conduta, receberá sua formação psicológica inaugural e será acolhido como sujeito de direitos e deveres.
A família é o espaço indispensável pra a garantia da sobrevivência de desenvolvimento e da proteção integral dos filhos e demais membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vêm se estruturando. É a família que propicia os aportes afetivos e sobretudo materiais necessários ao desenvolvimento e bem-estar dos seus componentes. Ela desempenha papel decisivo na educação formal e informal, é em seu espaço que são absorvidos valores éticos e humanitários, e onde se aprofundam os laços de solidariedade. É também em seu interior que se constroem as marcas entre as gerações e são observados valores culturais.1

Face ao valor que essa instituição tem para os indivíduos e os reflexos que sua gestão oferece à sociedade é que recebeu especial zelo do Estado que, na Constituição de 1988, reconheceu a família como base da sociedade. Com os preceitos postos no artigo 226 da Carta Magna, o ordenamento jurídico determinou proteção integral ao instituto da família, resguardando-a de desigualdades entre seus membros, discriminações e qualquer interferência que possa prejudicar seu bom funcionamento e rompimento, o que causaria prejuízos inclusive ao Estado. Nesse sentido, bem leciona Giselle Câmara Groeninga quando diz que “da mesma forma que o Poder Familiar implica em deveres dos pais para com os filhos, também é inegável que o Poder do Estado implica em deveres com relação aos cidadãos e à família, no sentido da proteção especial com que a família deve contar por parte do Estado”.2 Para que as disposições estatais fossem observadas e se atingisse o objetivo determinado pelo ordenamento maior – impedir sua desestruturação e garantir a construção de cidadãos dotados de valores morais voltados à

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