DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da personalidade dentro de uma legislação?
Certas prerrogativas individuais, inerentes á pessoa humana, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comercio, e que merecem proteção legal. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra. Pode-se afirmar que são direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, dado a proteção dos direitos da personalidade pelo advento da Constituição Federal de 1988.
2. O que são Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direitos Inatos e Direitos Adquiridos?
Os Direitos Patrimoniais é um direito de ação por dano moral, como tal, transmite-se aos sucessores da vitima, um exemplo é a utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização; Os Direitos Extrapatrimoniais de caráter personalíssimo, tende por proteger o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em circunstâncias concernentes à sua vida privada; Os Direitos Inatos é o direito á vida e á integridade física e moral, e os Direitos Adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.
3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. 11 do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Por quê?
- Intransmissíveis e irrenunciáveis não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso, pois nasceram e se extinguem com eles.