Direitos coletivos

1738 palavras 7 páginas
Aluna: Pollyanna Paraguassu Pereira
Sobre o processo coletivo responda: 1)É possível que de um mesmo fato se originem pretensões de direitos difusos, coletivos strictu senso e individuais homogêneos? 2) Existe litispendência entre processo coletivo (difuso, coletivo strictu senso e individual homogêneo) e processo individual? Por quê? 3) Como é classificada a legitimação no processo coletivo? Dê sua definição. 4) É possível a intervenção de outro colegitimado, previsto no artigo 5º da Lei nº 7.347/85 e art. 82 do CDC no processo coletivo? E o cidadão legitimado à propositura da Ação Popular (Lei 4717/65) pode intervir no processo? 5) Quais são os requisitos legais para que as associações ingressem com demanda coletiva? Há exceções na aplicação destes requisitos? Exemplifique com julgados do STJ.
RESPOSTAS
1) Sim, de um mesmo fato lesivo podem nascer pretensões difusas, coletivas, individuais homogêneas e, mesmo, individuais puras, ainda que nem todas sejam baseadas no mesmo ramo do direito material. Supondo a hipótese de uma publicidade enganosa, onde o anunciante pratica falsidade ideológica ao induzir o consumidor a confundir o seu produto com outro de uma marca famosa, afirma que “diversas pretensões podem surgir e diversas ações (civis e criminais; individuais e coletivas) podem ser propostas em função desse ato ilícito. Para exemplificar aduz a ação criminal estatuída no art. 66 do CDC, as ações coletivas para defesa de direitos difusos da comunidade requerendo a retirada dos produtos, a contrapropaganda ou a indenização devida pelo dano já causado. Havendo lesão a direitos individuais de consumidores que já adquiriram os produtos influenciados pela publicidade ilícita, seria igualmente cabível ação para recompor esses prejuízos movida por um dos legitimados do art. 82 do CDC, visando à condenação genérica, art. 95 do CDC. E, ainda, não se pode esquecer da ação individual da empresa concorrente lesada. Os direitos difusos e os coletivos em sentido

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