Direito

894 palavras 4 páginas
Laura provocou aborto em uma prima sua com o consentimento desta no dia 20/05/2007, incidindo no art. 126 do CP; na época, Laura tinha 20 anos de idade. O Promotor de Justiça ofereceu a denúncia no dia 28/01/2001, tendo o juiz recebido a exordial no dia 01/02/2001. Analisando o caso, prolatou sentença de pronúncia no dia 01/07/2002. A defesa, não satisfeita, recorreu da sentença da pronúncia. O Tribunal, então, prolatou a decisão confirmatória de pronúncia no dia 01/02/2003. A autora fora levada a julgamento perante o Tribunal do Júri e, no dia 10/03/2006, Laura fora condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão. O MP não recorreu de tal decisão. Ocorreu a prescrição? Explique.

RESOLUÇÃO
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A prescrição é a mais importante causa de extinção da punibilidade e configura-se na perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. Trata-se de um instituto que se aplica quando não há mais interesse por parte do Estado em reprimir o crime em questão, pelo fato de já haver decorrido muito tempo desde o seu cometimento, ademais, se o infrator não reincide não há razão para sancioná-lo. Ou seja, o Estado, com a ocorrência do crime, ganha a pretensão de punir o autor deste, pretensão essa que deve ser exercida dentro de um determinado tempo que é particular a cada tipo de delito, dependendo também do máximo cominado em abstrato da pena privativa de liberdade. Logo, há dois tipos de prescrição, sendo elas: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória. A primeira delas se dá quando o Estado perde o juz puniendi antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, em decorrência do decurso de tempo entre a prática do crime e a prestação jurisdicional competente ao Poder Judiciário. Nesse caso, os prazos prescricionais a serem utilizados estão expressos no art. 109 do CP, sendo que são totalmente apagados os efeitos como se o crime nunca tivesse sido praticado ou

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