Direito

2428 palavras 10 páginas
Análise de Leituras de Direito Constitucional

Trabalho apresentado para conclusão da disciplina Controle de Constitucionalidade, ministrada pelo Prof. Márcio Luís de Oliveira.

Janeiro de 2013

QUESTÃO 1

O artigo de Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia apresenta, com riqueza de elementos históricos contextualizantes, o embate travado entre Kelsen e Schmitt, para, ao final, afirmar a prevalência da teoria kelsiana sobre o controle judicial de constitucionalidade, acrescentando, ainda, algumas considerações próprias, de modo a adequar o pensamento do renomado jurista austríaco ao atual paradigma de Estado de Direito.
O autor demonstra que, nos ensinamentos de Schmitt, “o único que ainda manteria a característica de representar plebiscitariamente o povo em sua unidade seria o Presidente do Reich, porque seria o único a se manter acima de todos os interesses parciais”. A conclusão do jurista alemão decorre da sua própria concepção de constituição democrática, que, constituindo-se na decisão conjunta de um povo sobre a sua própria existência política, teria a soberania ameaçada pelas políticas pluralistas advindas dos diversos segmentos representados no legislativo. Desse modo, o presidente seria uma espécie de instância neutra e superior, capaz de unificar a vontade estatal, diante da mencionada “impureza” pluralista.
Ademais, Schmitt acreditava que a missão de defender a Constituição não poderia ser atribuída a um Tribunal Constitucional porque, caso isso fosse concretizado, haveria uma inapropriada “politização da justiça”. Com efeito, aludido tribunal não poderia exercer o controle político da Constituição, mas tão somente um controle geral e acessório das leis.
Noutro giro, Melo Franco Bahia, expõe a oposição de Kelsen à teoria de Schmitt, demonstrando, inicialmente, que o doutrinador austríaco não compartilha da distinção entre controle e defesa da Constituição como faz o alemão, mormente porque não haveria como desvincular o viés político das

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