Direito

14136 palavras 57 páginas
Jurisdição: é o poder dever pertinente ao Estado-juiz de aplicar o direito ao caso concreto. Coube ao poder Judiciário, a missão constitucional de certificar o direito dirimindo as demandas que lhe são apresentadas.

• Outros órgãos também podem exercê-las como o Senado Federal em julgamentos do Presidente da Republica nos crimes de responsabilidades.

PRINCÍPIOS

• INVESTIDURA: necessário ser magistrado,devidamente investido na função.

• Indelegabilidade:a função jurisdicional n pode ser delegada a outro órgão.EXECÕES: precatórias e cartas de ordem.

• Juiz natural: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

• Inafastabilidade:o magistrado não poderá eximir-se da função de julgar

• Inevitabilidade ou relatividade: deve haver correspondência entre o pedido e a sentença feito na inicial...não pode haver julgamento extra, citra ou ultra petita.

CARACTERÍSTICAS

• Inércia: os órgãos jurisdicionais dependem de provocação, oq se faz pelo exercício de ação

• Substitutividade:como a autotutela foi banida,salvo em casos excepcionais, cabe ao Estado, substituindo a atividade das partes, resolver os litígios.

• Definitividade: com a decisão final do processo transitada em julgado em regra torna-se imutável.

• impossibilidade de existir tribunais de exceção; ninguém será julgado ou sentenceado por autoridade competente= juiz natural = consequências:

1. Só podem exercer a jurisdição os órgãos e autoridades instituídas pelo legislador originário

2. Ninguém poderá ser julgado por órgão jurisdicional criado após a prática do fato delituoso.

3. Entre os juízes pré-constituídos vigora a ordem taxativa de competência que impedem a discricionariedade.

COMPETÊNCIA: é a medida e o limite da jurisdição, dentro do qual o órgão jurisdicional poderá dizer o direito (poder dever).

• A lei que altera a competência tem aplicação imediata;

• É possível a convocação de juízos de 1º grau para atuar no

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