Direito

923 palavras 4 páginas
As decisões do STF

Pessoal, procurarei escrever nas linhas a seguir a minha humilde opinião sobre a motivação de algumas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, querendo demonstrar que em diversas situações os Excelentíssimos Ministros necessitam buscar soluções eminentemente políticas, afastando não raras vezes princípios e regras jurídicas consolidadas, tudo isso, em prol da harmonia do estado democrático de direito.

Tenho percebido que, na maioria das vezes que o STF contraria regras positivadas no ordenamento jurídico brasileiro, existe um argumento político por traz de tal decisão, o que gera em muitos casos uma sensação de arbitrariedade, ou pelo menos, de manipulação do texto legal.

O que quero realmente dizer é: Em virtude dos impactos das decisões a serem tomadas nos leading cases, o Supremo às vezes decide em desconformidade com o intuito da norma legal, demonstrando que o papel de tal Órgão não monta-se na mera solução jurídica do caso concreto posto em análise, mas sim, na MELHOR solução para a pacificação do conflito, levando-se em consideração preceitos basilares do estado democrático de direto como: a harmonia entre os poderes e entre os estados-membros da federação, a ordem social, etc.

Para demonstrar melhor o que foi dito, vou me valer de um julgamento bastante esclarecedor qual seja o da ADIn 2.240/BA.

O caso trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores) em face da Lei 7.619/2000 do Estado da Bahia, que criou o Município de Luís Eduardo Magalhães, a partir do desmembramento do município de Barreiras.

O fundamento da referida ADIn montou-se no fato de que, o Município em questão (Luís Eduardo Magalhães) fora criado em total DESCONFORMIDADE com o art. 18 §4° da CF, artigo este que estabelece os requisitos formais e os pressupostos objetivos para a criação de um Município, resultando em total afronta à CF, o que deveria acarretar a declaração de

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