Direito

255 palavras 2 páginas
Introdução do direito

O que é o Curso de Direito?

O Curso de Direito tem por princípio formar estudantes para fazer valer a norma jurídica, principalmente, e as demais normas da sociedade. Na sociedade existem Vários tipos de normas, temos:
Jurídicas
Religiosas
Tratos sociais
Morais
Sendo elas dividias em normas heteronomas e autonomas. As normas Heteronomas são as jurídicas e de tratos sociais, porque são impostas por alguem diferente de nós mesmos. As normas Autônomas são às religiosas e morais, que é quando a norma parte de você mesmo. As Normas heterônomas são normas impostas, que independem da minha concordância, mas que exigem a execução da mesma.
As normas Autonomas são quando eu de acordo com elas, ou seja, em concordância às executo, ou seja, depende de mim mesmo.
“Isso se dá porque o homem é um ser social e ele existe e coexiste ,para viver e conviver com a sociedade e consigo mesmo”.
O homem, sociedade e direito estão intimamente ligados e os elos que os vinculam, estão expresso no seguinte silogismo da sociabilidade. (Onde o homem, aí à sociedade) (Onde a sociedade, aí o direito) (Logo, onde o homem, aí o Direito).
Conclusão:
Existe uma necessidade de uma convivencia ordenada que impõem-se como condição para a subsistência da sociedade. Por sua vez o Direito corresponde à essa exigência ordenando as relações sociais por meio de regras obrigatórias de comportamento e de organização. Segundo Miguel Reale um autor do Direito (1984:67) “O Direito é como a ordenação das relações de

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