Direito

4044 palavras 17 páginas
Art.1Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem Civil,desde a concepção o nascituro já é detentor de direitos.
Art.2 Desde a concepção o nascituro é protegido por lei,no instante que inicia o funcionamento do aparelho cardiorrespiratório,clinicamente aferível pelo exame hidrostática de Galeno,o recém nascido adquire personalidade Jurídica,tornando-se sujeito de direitos,mesmo que venha falecer minutos depois.
Art 3-Trata dos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida Civil,como os menores de dezesseis anos,doentes por enfermidade ou deficiência mental,não tiverem o necessário discernimento,pessoas que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade exemplo:Em coma .Incapacidade Absoluta se da por meio da representação que podem ser denominados representantes legais,se o absolutamente incapaz praticar algum ato sozinho,sem representação legal é considerado nulo.
Art4-São incapazes,relativamente a certos atos,ou a maneira de os exercer,os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos-ébrios habituais,viciados,sem desenvolvimento mental completo,os pródigos,inclui-se também os índios em um parágrafo e legislação especial.
Art. 5-A menoridade cessa aos dezoito anos,quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida Civil,porém pode cessar para os menores de dezoito anos quando os pais concederem,ou um deles,mediante autorização do MP,por sentença do juiz,onde é ouvido o tutor e o menor.Também a menoridade pode ser cessada para casamento,pelo exercício de emprego Publico.Abaixo do limite etário o legislador que a pessoa é inteiramente imatura na órbita do Direito.

Art6.Pode ser declarada a morte presumida,sem decretação de ausência quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida,se alguém,desaparecido em campanha ou feito prisioneiro,não for encontrado até dois anos após o término da guerra.A declaração da morte presumida,nesses casos,somente poderá ser requerida depois de esgotadas

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