Direito

3218 palavras 13 páginas
Trabalho Direito Penal lll

Prescrição Penal O Poder Punitivo do Estado
A norma penal incriminadora cria para o Estado, seu único titular, o direito de punir abstrato. Passa a ter o direito de exigir que os cidadãos não cometam o fato nela descrito. Cometida à infração penal, o direito de punir, que era abstrato, passa a ser concreto, ius punitionis, nasce então a Pretensão Punitiva.
A pretensão punitiva é a exigência de que o poder-dever de punir do Estado subordine o direito de liberdade do cidadão. O ius punitionis do Estado só poderá ser exercido mediante o devido processo legal, o qual gerará uma decisão final, o juiz aplicará a pena cominada em abstrato transformando-a em concreta. Transitado em julgado a sentença condenatória, nasce para o Estado o poder-dever de executar a pena em concreto, o ius executionis, isto é, a pretensão executória do
Estado, visto ter formado um título executivo judicial onde nada mais é do que um prolongamento do ius punitionis concreto, surgido com a prática do delito.
No entanto, esse direito de punir do Estado, não é absoluto, podendo ser extinto pelas causas previstas no artigo 107 do código penal.
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Consigna-se, que esse rol de causas extintivas de punibilidade, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, pois o
Código Penal trás outras possibilidades de extinção de

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