Direito

1179 palavras 5 páginas
Introdução à Teoria Geral do Processo
O que é processo?

O processo é o instrumento da jurisdição. É o instrumento de que se vale o Estado, por meio dos juízes, para aplicar a lei ao caso concreto, solucionando o litígio. Para que a lei seja legitimamente aplicada, é necessário que se realize uma sequência de atos previstos pela legislação processual para que se alcance o fim buscado: a prestação jurisdicional. O processo é figura abstrata e não se confunde com os atos processuais praticados ou mesmo com os próprios autos do processo. Em síntese, o processo comporta o desenvolvimento de atos processuais.
Assim, temos que o processo é o astro sob o qual gravitam os procedimentos processuais, isto é, o rito ordenado que se desenvolve no processo, onde se incluem, por exemplo, a sentença e a audiência.

O que são atos processuais?

Segundo Humberto Theodoro Junior, atos processuais são os atos do processo, que têm por efeito a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou cessação da relação processual. Diferenciam-se dos demais atos jurídicos pelo fato de pertencerem ao processo e produzirem efeito jurídico direto e imediato sobre a relação processual, seja na sua constituição, desenvolvimento ou extinção.

O que é jurisdição?

É a interferência do Estado no sentido de, imparcialmente, solucionar determinado litígio. Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.

O que é o jurisdicionado?

É todo aquele que está sob jurisdição, ou seja, sob o julgamento de um juiz.

O que é o Estado ou Princípio de Inércia?

O estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício. Esta regra geral, conhecida pelo nome de princípio da demanda ou princípio da inércia, está consagrada no art. 2º do código de

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