Direito
Assim, quando um produto ou serviço forconsiderado defeituoso, de acordo com a lei de consumo brasileira, uma vez que o fabricante verifique essa condição após sua colocação no mercado, este deverá imediatamente apresentar todas as informaçõescabíveis acerca dos problemas identificados.
O atendimento ao recall deveria ser de imediato , contudo cerca de 80 % dos donos de veículos não retornam às concessionárias para corrigir defeitos defabricação, falta a percepção do quanto é importante fazer o reparo para garantir a própria segurança e de outras pessoas no trânsito, enfim falta cidadania.
Tanto montadoras quanto o Procon acreditamque ainda falta conscientização ,os consumidores deveriam entender que o atendimento ao chamado visa impedir um eventual acidente, pois o produto objeto de recall expõe os ocupantes a riscos.
Háuma cultura entre os consumidores brasileiros ,movida pelo comodismo, da falta de gravidade de certos defeitos diante da periculosidade de outros.
Contudo, os proprietários dos veículos também poderiamdar origem a uma campanha de chamamento, mais a realidade é que poucos consumidores têm a sensibilidade de identificar que um acidente sofrido por ele ocorreu por um defeito de fábrica. Muitos maiscasos poderiam ser divulgados, mas os clientes não registram queixa !
Para mudar esse cenário entrou em vigor uma lei que impede a transferência do veículo, caso o proprietário não tenha realizadoos reparos estabelecidos por um recall.Com a mudança, a responsabilidade do recall passou a ser também do dono do veículo.