direito
- Da organização do Estado Profª: Daniela Novacosque
Relembrando uma das lições que aprendemos nos tempos do ensino fundamental:
Quanto à organização e estrutura do Estado:
- Forma de governo: monarquia ou república
- Sistema de governo: parlamentarismo presidencialismo - Forma de Estado: unitário, federado confederado (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 16ª ed. 2012)
ou ou Meu aluno, agora vc terá que ENTENDER isso, e não mais decorar!!!!!!!!! Se ligue agora, nesse momento inicial da nossa disciplina. Um dia antes
OU depois da prova, poderá ser MUITO TARDE!
Não vou passar trabalho nenhum depois da primeira prova! Portanto, o aviso já está dado! Vc tem livre arbítrio pra fazer o que quiser, mas depois ARQUE COM AS CONSEQUÊNCIAS.
#DesabafoDaProfessora! kkkkkkkkkkkkkkkk
Agora, iniciemos nossa aventura desbravando o
Direito Constitucional II. Avanteeeeeeeee !!!!
Da Organização do Estado
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
1. Introdução:
A organização político-administrativa da RFB, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. (art. 18, CF)
- Forma federativa de
Estado
(para repartir territorialmente o poder)
- Forma republicana de governo (para regular os meios de aquisição e exercício do poder pelos governantes)
- Enumeração dos entes federativos: União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. (todos são autônomos)
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Constitucional Descomplicado - pág 287)
2. Formas de Estado:
Conceito: modo pelo qual se dá o exercício do poder político – tomando por base o território de um determinado
Estado.
- Existência (ou não) de repartição regional de poderes autônomos = núcleo caracterizador desse conceito.
2.1 - Estado Unitário (simples): centralização do poder/governo único a) Estado unitário puro: absoluta centralização do exercício do poder b) Estado unitário