direito

4838 palavras 20 páginas
Domínio Público Internacional
Espaços (no planeta e fora dele) que não estão sujeito ao domínio de nenhum Estado. Além destes, áreas que estão sob a influência soberana de um estado, mas que têm grande importância para a humanidade e sociedade internacional. Pelo interesse que desperta, o manejo do domínio público internacional exige alto grau de cooperação entre os Estados. Direito do Mar: Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (MontegoBay, 1982). Princípios: - Manutenção da paz e promoção da justiça; - Cooperação internacional; - Respeito à soberania; - Facilitação das comunicações internacionais; - Uso pacífico dos espaços marinhos. Mesmo em seu mar territorial e águas interiores, o Estado deve agir de acordo com a normatização internacional – ver Lei n. 8617/93. Há a obrigação de proteger e preservar o meio marinho e utilizar, de modo equitativo e eficiente, seus recursos. Tribunal Internacional do Direito do Mar: utilizado para a solução de controvérsias relativas à Convenção e outros tratados. Águas interiores: Situadas no interior da linha de base do mar territorial (art. 8º, § 1º). Lagos, rios, portos, baias, etc. Regra geral, integram o território do Estado e são regidos por normas de direito interno. Regra geral,não há passagem inocente. O Estado pode firmar tratados abrindo a navegação ou permitindo o acesso às suas águas interiores. Mar territorial: Zona marítima adjacente ao território do Estado e sobre a qual ele exerce a sua soberania (e também sobre o espaço aéreo a ele correspondente, leito do mar e subsolo). Limite do mar territorial: 12 milhas marítimas, contadas da linha de baixa-mar do litoral continental. Direito de passagem inocente: passagem contínua e breve, sem escalas e sem acesso às águas interiores. Não pode ser ofensiva à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro (ver art. 18). Mar territorial: Atenção para a aplicabilidade do direito brasileiro às embarcações que transitam pelo mar territorial. Navios de guerra

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