direito

929 palavras 4 páginas
Curso Anual de Final de Semana
Direito Penal Parte Geral
Prof. Gustavo Junqueira
Data: 15/02/13
Aula 01
RESUMO
INTRODUÇÃO
ESCOLAS PENAIS
1. Escola clássica x escola positiva
1.1 Escola clássica
1.2 Escola positiva
MOVIMENTOS DE POLÍTICA CRIMINAL
1. Movimento de lei e ordem
2. Direito penal do inimigo
2.1 Três velocidades do Direito Penal
3. Garantismo
4. Abolicionismo penal

INTRODUÇÃO
Twitter do professor: @profgjunqueira
Bibliografia:
- Livro do prof. André Stefan
- Livro do Bittencourt
- Livro do Régis Prado
- Livro do professor Gustavo Junqueira

ESCOLAS PENAIS
1. Escola clássica x escola positiva
1.1 Escola clássica
Características:
a) É inspirada no racionalismo iluminista. Para essa escola, as verdades estão na razão.
b) Método de estudo: abstrato (“a realidade não importa”) e dedutivo (parte do geral para chegar no específico). c) Crença no livre-arbítrio (todo homem é livre para escolher o caminho do lícito ou do ilícito). A culpabilidade em nosso Código é muito baseada nesta teoria.
d) Pena é um castigo (“um mal para quem fez o mal”), mas deve ser proporcional.
Nomes da Escola clássica: Beccaria, Carrara, Feuerbach.

Curso Anual de Final de Semana
Anotadora: Táygara Martinez Martins taygara@gmail.com Complexo Educacional Damásio de Jesus

1.2 Escola positiva
Características:
a) A inspiração da Escola positiva está nas ciências experimentais (ideia de “provar”, de “causa e consequência”). b) Método indutivo (do individual para o geral).
c) Acredita no determinismo (o homem não é livre, e sim determinado a fazer o bem ou o mal).
d) A sanção não é um castigo (afinal, o homem não é livre para decidir entre o bem e o mal, e sim determinado). É apenas para proteger a sociedade, dando segurança. A pena é, então, indeterminada.
Essa teoria explica nosso conceito atual de medida de segurança.
Nomes da Escola positiva: Lombroso, Ferri, Garófalo (este cunhou as expressões “criminologia” e
“periculosidade”).

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