direito

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A origem remota da actual Polícia Judiciária está nos antigos magistrados judiciais que desde a Idade Média eram responsáveis pela investigação criminal no Reino de Portugal nomeadamente os corregedores do crime, os meirinhos-mores, os ouvidores do crime entre outros. Em 1760 foram separados os poderes policial e judicial através da criação da Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino. A partir daí a cronologia dos órgãos de polícia judiciária de Portugal é a seguinte:
1760 - Por alvará de 25 de junho, do Rei D. José I, é criada a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino que assume a maioria das funções policiais até então atribuídas aos magistrados judiciais da cidade de Lisboa e parte das dos magistrados das restantes partes do Reino. Uma das suas missões específicas é a de investigação criminal;
1833 - O novo regime liberal extingue a Intendência-Geral da Polícia, a 8 de julho por estar conotada com o anterior regime. A investigação criminal volta a ser de inteira competência dos magistrados judiciais nomeadamente dos pertencentes ao Ministério Público;
1867 - Por decreto de 2 de julho do Rei D. Luís I são criados os corpos de Polícia Civil de Lisboa e do Porto. Também é prevista a criação de corpos semelhantes nas restantes capitais de distrito. Cada corpo de Polícia Civil é chefiado por um comissário-geral dependente do respetivo governador civil de distrito que coordenava vários comissários de divisão. Os comissários e os comissários-gerais eram considerados oficiais de polícia judiciária tendo a seu cargo a deteção de crimes, delitos e contravenções, a recolha de provas e a entrega dos criminosos aos tribunais;
1893 - Por decreto de 29 de agosto, do Rei D. Carlos I, a Polícia Civil de Lisboa é dividida em três ramos: Polícia de Segurança Pública, Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva e Polícia de Inspeção Administrativa. A Polícia de Investigação Judiciária e Preventiva tem a seu cargo a investigação criminal e a recolha de

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