DIREITO

1763 palavras 8 páginas
Resumo de Direito Constitucional

Assunto:
Dicas & Macetes de
Direito Constitucional

Conteúdo: Dicas e Macetes da matéria Direito Constitucional

Objetivo: Mostrar ao concurseiro as “pegadinhas” que aparecem nas Diversas provas de Concurso Público.

Autor:
Desconhecido

DIREITO CONSTITUCIONAL
(“Pegadinhas”)

 Constituição: não há hierarquia diferenciada entre dispositivos da CF. Cláusulas pétreas da CF não podem ser invocadas como normas superiores em ADIN (ação direta de inconstitucionalidade).

 STF: não aprecia constitucionalidade sobre normas originárias (constitucionais ou do Poder Constituinte originário).

 Constituição material: Na Constituição material, figuram apenas assuntos que devem ser tratados numa Constituição. O que vale no sentido material da CF é o conteúdo das normas, que versam sobre temas importantes para o Estado, como a Organização, direitos, poder, etc.

 Constituição formal: certas normas da CF versam sobre matérias atípicas, que não deveriam constar numa Constituição. O que vale dizer é que as normas foram produzidas em processo formal e constam da CF exclusivamente por isso, e não o conteúdo das normas,

 Constituição rígida: não facilmente mutável, exige processo especial (geralmente escrita)

 Constituição flexível: fácil de mudar, por lei ordinária.

 Constituição outorgada: por revolução, derrubada de poder, à força.

 Desconstitucionalização: normas da Constituição revogada valeriam como lei ordinária - não vale no Brasil, salvo se uma nova CF prever expressamente.

 Poder Originário: ilimitado, extrajurídico.

 Poder derivado (constituído): reformador (CF), subordinado, condicionado.

 Constituições dos Estados: Poder derivado decorrente. Pode ser inconstitucional pela CF.

 Limitações do poder derivado: (não pode modificar CF) temporais (após certo prazo), circunstanciais (sítio, intervenção federal, defesa), materiais (cláusulas

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