Direito
Aula 01.01
Exige do processor uma constante pesquisa acadêmica
Novos paradigmas da Responsabilidade Civil e da Responsabilidade pressuposta
Responsabilidade pressuposta
É fruto do gênio: Giselda Ironaca
Melhor doutrinadora: na responsabilidade pressuposta
TESE: responsabilidade pressuposta criadora Giselda Ironaka
Pode salvar um processo
Responsabilidade Civil – é ESPÉCIE RESPONSABILIDADE JURÍDICA
Ex:
RESPONSABILIDADE JURÍDICA
Note um detalhe: - não há um modulo de responsabilidade penal e administrativa que é estudado a parte, mas para o direito civil sim há um módulo especifico.
Estudávamos a responsabilidade civil assim: estuda responsabilidade
- contratual
- extracontratual
-objetiva
-subjetiva
Essa pergunta no mestrado foi se essa divisão significaria ou se ela teria sentido?
Na verdade, quando se estuda a Resp. Civil é um instituto uno.
A Responsabilidade Civil deriva de uma transgressão de uma norma jurídica preexistente impondo ao infrator a consequente obrigação de indenizar. É um instituto uno.
Essa divisão acima é um divisão metodológica, da melhor forma a aplica-la ao caso concreto, assim é um forma de sistematização metodológica que visa a melhor forma de aplicar o instituto, entretanto a responsabilidade é uma noção UNA, nós não temos 4 tipos de responsabilidade, pois a responsabilidade
Quando vemos que uma norma jurídica é contratual ou extracontratual estamos levando em contra o tipo de norma jurídica violada – ex: celebra-se contrato de um curso de inglês – se você deixa de pagar você violou um contrato – assim sua responsabilidade é contratual.
Você está manobrando um veiculo e bate no carro de Walber – responsabilidade extracontratual
Quando você bate no carro em um supermercado. E assim, gera a responsabilidade, porque? Existe uma norma contratual prévia?
Não, você viola uma norma jurídica preexistente que é a própria norma legal, que define o ato