direito

1316 palavras 6 páginas
DECLARAÇÃO AMERICANA

Declarações americana veio a partir da independência das colônias em 1776 a mais importante é do estado da Virginia que no seu artigo 1º diz: que todos os homens são por natureza, igualmente livres independentes e tem direitos inatos, dos quais, quando entram em estado de sociedade, não podem por qualquer acordo privar ou despojar de seus pósteros e que são: o gozo da vida da liberdade com os meios de adquiri e de possuir a propriedade e de buscar e obter a felicidade e segurança.
Essas declarações teve influência da declaração francesa e de autores com Locke e Roseau, os puritanos que fugiam da Inglaterra por motivo religiosos sempre foram aceito seus cultos pra que pudessem ver todos os direitos do homem, dentro de navio eram feitos contratos com os imigrantes pra que eles já soubessem respeitar as regras que iram nortear as suas vidas nas colônias, em 1787 não tinha nenhuma declaração de direito mas anos depois veio a consagração dos direitos fundamentais.
Nesta época dominava culturalmente o jus naturalismo que vigorava o direito natural e cuja positivação representaria um certo enfraquecimento desses direitos.

DECLARAÇÃO FRANCESA

A declaração francesa é até hoje a mais celebre ela colaborou para consolidar os direitos individuais, a declaração dos direitos dos homens e do cidadão de 1789 a sua particular é sua universalidade enquanto as declarações anglo-saxônicas é vinculada a circunstancias históricas. A declaração francesa se considera válida para toda a humanidade.
Rousseau procura superar o antagonismo entre o poder e a liberdade, ele afirma que cada homem se entrega inteiramente a sociedade sem reter nada para si, na sociedade de iguais prevalece a vontade da maioria ,no contrato social o homem obedece a ela a sua própria vontade, pra Rousseau pode sim falar em liberdade em vontade geral pois isto se fundamenta em que no contrato social se comprometeram a obedecer a vontade geral, a aquelas que discordar devem

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