DIREITO

857 palavras 4 páginas
1- A sanção: ilícito e consequência do ilícito
a) As sanções do Direito Nacional e do Direito Internacional
- Direito: É concebido como uma ordem de coerção (Teoria Direito x Força).
- A coação (atitude de coagir) deve ser executado sob certas condições ou pressupostos determinados pela ordem jurídica.
- Atos de coerção: São atos a executar mesmo contra a vontade de quem por eles é atingido.
- 2 espécies de atos e coação:
Sanções: Atos de coerção que são estatuídos contra uma ação ou omissão determinado pela ordem jurídica.
Coação: Exemplo - Internamento compulsório de indivíduos considerados perigosos
- As sanções (Sentido específico da palavra), aparecem sob 2 formas diferentes, pena e execução. Ambas constituem na realização compulsória de um mal ou na privação de um bem. Exemplo: Pena de prisão – Priva a liberdade.
- Pena: Indenização para compensar o ilícito. Ilícito que consiste na conduta contra a qual esta sanção é dirigida como reação.
- Execução: “No fato de se causar a outrem um prejuízo, a sanção da execução é a indenização do prejuízo licitamente causado”
- Semelhança entre Pena Patrimonial e Execução: Ambas são execução forçada de um patrimônio.
- Distinção entre Pena Patrimonial e Execução: No caso da pena patrimonial, consiste em dinheiro para o fundo público, enquanto que, no caso da execução, tal valor é atribuído ao lesado para indenização do prejuízo material ou moral.
OBS: Ambas as espécies de sanções (pena e execução civil) são aplicadas tanto pela autoridade judicial como pela autoridade administrativa, em processo para o efeito previsto. Por isso devem distinguir-se penas judiciais, aplicadas pelos tribunais penais, e penas administrativas, aplicadas pelas autoridades administrativas; também se deve distinguir o ato pelo qual é ordenada a sanção da pena, ou da execução do ato pelo qual a efetivação da norma posta por aquele ato, ou execução é levada a efeito do ato pelo qual é posto o fato coercitivo da sanção. Este ato é

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