Direito
De acordo com a Lei 9.601/1998, o Banco de Horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, que abrange todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de contratação, se por prazo determinado ou indeterminado. Uma das características desta banco de horas é reduzir a jornada normal dos empregados durante determinado período, quando houver momentos de pouca atividade. Mas para não haver redução de salário, utiliza-se um crédito de horas para ser utilizado quando a produção aumentar. Neste sentido, o trabalhador não trabalha às sextas feiras por causa da pouca produtividade do dia, e compensa suas horas não trabalhadas na sexta trabalhando onze horas por dia de segunda a quinta feira, dias estes que a produção é mais extensa.
Pois bem, trabalhadas as 44 horas semanais, as horas extras compensam a folga de sexta feira, de maneira que não fere as regras