direito

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Direito

Resposta 1:

O magistrado usará a presunção (praesumpio) como argumento jurídico para afirmar que o filho de Claúdia foi concebido com Caio. Essa explicação jurídica está baseada no livro de Thomas Marky, na qual diz que: “presunção é a aceitação como verdadeiro de um fato provável, aceitação com base numa simples alegação, sem necessidade de prova do fato. ”Por exemplo, a legitimidade do filho é presumida quando ele nascido entre 180 e 300 dias depois da convivência conjugal.

O autor Thomas Marky também defende que a presunção não é absoluta, pois o contrário pode ser provado. Contudo neste caso se trata de presunção simples, pois o marido pode apresentar contraprova. No entanto o marido foi considerado como morto e segundo o Direito Romano, só ele pode apresentar contraprova, destituindo assim a família de provar ao contrário. Logo conclui-se que a criança é filho de Caio.

Supondo que a família tem interesse na herança de Caio, e se caso isso fosse possível e não houvesse de fato um herdeiro (filho) legítimo, suponhamos que a verdadeira justiça entregaria a herança a família de Caio, pois de acordo com as informações do texto, tudo nos leva a crer que Claudia tivesse contraído um casamento “sem manus” com Caio, ou seja, ela casou-se com Caio, mas não ingressou juridicamente ao Pater família de Caio, logo ela não teria direito a herança do marido, a não ser o filho dela (de 2 meses) e de Caio. Mesmo se isso fosse possível, caso esta criança não fosse filho de Caio, fica provado que a família de Caio acusou Claudia de traição. Contudo é eminente dizer que antes de acusar, deve-se primeiramente provar. “Pois quem acusa, deve provar”. Do contrário, isso se encaixa ao crime contra a honra. O texto não relata em hipótese alguma que a família de Caio tinha provas contundentes para afirmar que o filho não era de Caio. Portanto, conclui-se mais uma vez que o filho é de Caio!

Pode-se usar o argumento em torno da ficção que Thomas Marky relata em seu

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