Direito

1146 palavras 5 páginas
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tradicionalmente o direito é dividido em dois: Público (Preponderâncias dos interesses particulares), e Privado (Preponderâncias dos interesses do Estado). Essa Classificação está ultrapassada, sendo apenas utilizadas para fins didáicos, isso por que o atualmente o direito é visto como um sistema uno e indivisível.
Conceito: A Constituição é a lei suprema e fundamental de um país.
O Direito Constitucional tem como objeto de estudo a Constiuição Federal. Vale ressaltar que a Constituição é a base jurídica do sistema normativo de um país, isto por que após a segunda guerra mundial o direito como um todo se constitucionalizou, isto é, todas as normas passaram a obedecer obrigatóriamente a Constituição.
Por esta razão podemos conceituar Constituição como sendo a lei suprema e fundamental de um país, haja vista que (A) Estabelece os direitos e garantias fundamentais da pessoa; (B) Prevê a separação de poderes como forma de auto-limitação; (C) Organiza e estrutura o Estado.
Primeira Constituição (EUA - 1787);
Teoria Separados mas iguais;
Emendas 13, 14 e 15 da Constituição Americana.
Revolução Francesa:
1. Declaração de direitos do homem e do cidadão (1789, pesquizar o art. 16
2. Constituição Francesa (1791)
Primeira Constituição escrita da Europa
Estado de direito: Nasce com a Revolução Francesa, estado liberal, a lei vale para todos, inclusive para os governates.
A doutrina destaca três momentos importantes do Constitucionalismo no contexto da Revolução Francesa, são eles:
3. Elaboração da declaração de direitos do homem e do cidadão (1789) (OBS: O artigo 16 dessa declaração previa que a sociedade que não assegurasse direitos fundamentais e não previsse a separação de poderes, não tinha Constituição.)
4. Elaboração da Constituição Frasncesa (OBS: Foi a primeira Constituição escrita na Europa)
5. A Revolução Francesa marca o fim do estado absolutista e o surgimento do estado de direito ou estado liberal. (OBS: No estado de

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