direito

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A Lei n.º 135/99, de 28 de agosto veio dar protecção legal a pessoas de sexo oposto que vivam em em comunhão de habitação, mesa e leito há mais de dois anos mas que não tenham um vínculo de Casamento. Mesmo antes da Lei nº 135/99 já existiam situações em que era reconhecida a situação de união de facto embora sem essa identificação formal como era o caso, por exemplo, da transmissão dos contratos de arrendamento, a presunção de paternidade e regime de férias. Algumas destas protecções estavam garantidas por diversas leis datando desde 1976. No dia 15 de março de 2001 a Assembleia da República Portuguesa votou um novo texto que estendia a protecção a casais do mesmo sexo (excepto adopção) além de enumerar as situações em que a união de facto era dissolvida e fazer outros pequenos ajustes no texto legal. Esta Lei foi aprovada com os votos favoráveis do PCP, PEV, BE e PS (à excepção dos 3 deputados independentes humanistas-cristãos) e ainda com 4 votos favoráveis do PSD (grupo de deputados da JSD). A lei de protecção nas uniões de facto foi publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 109, de 11 de maio, como Lei n.º 7/2001.2 A nova lei de Economia Comum foi publicada na mesma data: Lei n.º 6/2001.3 A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, veio a ser alterada pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da lei, bem como procedeu ao aditamento de um novo artigo 2º-A.4 Beneficiários[editar código-fonte] A lei aprovada regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos (este prazo não é contabilizado a partir da saída da lei mas sim a partir do início da UF). Excepções: ter menos de 16 anos, demência, estar casado/a, serem parentes próximos, ter sido condenado/a por homicídio doloso. Direitos e deveres[editar código-fonte] Protecção da casa de morada de família em caso de falecimento de um dos unidos - em caso de morte do

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