Direito

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4. Qual o procedimento para a restituição de coisas apreendidas? Cite e explique as medidas assecuratórias. Quais as alterações nas medidas assecuratórias foram introduzidas pela Lei nº 12.694/2012? (4 pontos)
Medidas assecuratórias são providências cautelares de natureza processual, cuja finalidade consiste em preservar a eficácia de uma futura decisão judicial, tanto pela reparação do dano decorrente do crime, como a efetiva aplicação da pena a ser imposta.
Existem algumas medidas no Código de Processo Penal com este fim.
A primeira delas é o sequestro, que se trata de uma medida destinada a realizar a constrição de bens imóveis (art.125, do CPP) ou móveis (art.132, do CPP) específicos do acusado, que seja o produto do crime ou tenham sido adquiridos com o proveito da infração penal. O Código Penal, em seu art. 91, II, b, determina que seja determinada a perda do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. O sequestro, em sua modalidade cautelar, destina-se confiscar os bens de quem esteja respondendo a processo criminal e que tenha grave suspeita (séria probabilidade) de que, ao final da ação, devido à morosidade da justiça, possa ter se desfeito deles, o que tornaria ineficaz o pronunciamento estatal, além de causar graves prejuízos à parte e ao Estado.
É oportuno mencionar que não é cabível o sequestro de bens em poder de terceiros de boa-fé.
Cabe exclusivamente ao juiz decretar o sequestro, o qual pode ser requerido pelo Ministério Público, mesmo durante o inquérito; pela vítima do crime, ou seu representante legal, se incapaz, ou ainda por seus herdeiros, caso tenha morrido; pela autoridade policial; e por fim pode ser decretado de ofício pelo juiz, mesmo sem provocação.

O sequestro, por ser questão incidente, será autuado em autos apartados. Tratando-se de bem imóvel será inscrito no registro de imóveis.

Da decisão, concessiva ou negativa, cabe apelação. Quando

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