direito
Atividade Prática Supervisionada
Curso: 1º Semestre de Direito
Aula-tema: Definição de Direito, Direito Positivo e Direito Natural
Prof:
Santo André __ Outubro de 20013
Introdução
O direito como forma geral consiste em regras e normas que precisam ser respeitadas e cumpridas para que possamos ter uma boa conduta social, é através do Direito que podemos exigir nossos direitos e cumprir nossos deveres que são impostos pelo Estado que englobam três poderes, Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário que são responsáveis para um bom funcionamento das funções políticas, sociais e econômicas da sociedade.
Direito Natural
Está relacionado à moral, natureza e religião, tem o principal foco em duas Leis Naturais, o direito á vida e o direito á liberdade, onde até os animais por instinto defendem essas leis. O Direito Natural é valido em todo o universo, diferente do Direito Positivo que em cada país rege seus direitos ou se é Direito Internacional, pode ser mudado por decisão de legisladores. O Direito Natural é permanente, não pode ser mudado, tem o conceito de ser absoluto, pois não depende de criação de leis.
Direito Positivo
É o direito vigente, está escrito em códigos, decretos, regulamentos, mas sofre adaptações conforme as necessidades da sociedade. O Direito Positivo não se discute, pois o mesmo deve-se cumprir como está escrito. É dividido em Direito Público onde o Estado intervém com o objetivo de priorizar a maioria. Direito Privado onde o Estado não intervém de maneira direta, é um relacionamento direto entre uma pessoa com outra ou um indivíduo com uma empresa onde ambos têm seus direitos e obrigações o Estado só intervém caso uma das partes não cumpra com o combinado.
Conclusão