Direito

6063 palavras 25 páginas
1 - O que é a Reintegração Natural?
- È um meio de tutela de Direito que pela norma jurídica, obriga as pessoas a devolver aos seus donos as coisas que lhe tiverem sido emprestadas.
Exemplo: Se A não devolver a B o relógio que lhe foi emprestado por B, os Tribunais, quando solicitados por B, podem apreender o relógio e entregá-lo a B, repondo a situação anterior.
2 - O que é a Reintegração por equivalentes ou sucedâneo pecuniário?
- È um meio de tutela de Direito dará a B o equivalente (ou sucedâneo pecuniário) da coisa protegida pela norma jurídica que A violara.
Exemplo: Suponha-se, porém, que A destruiu o relógio emprestado por B, pelo que, não poderá ser apreendido. Neste caso, o Tribunal, a pedido de B, apreenderá dinheiro ou outros bens (que venderá) de A e com o dinheiro que apreendeu ou com o produto da venda dos bens de A prestará a B o valor do relógio destruído.
3 - Explique a diferença entre nulidade e anulabilidade.

Nulidade é um acto que perante a uma norma jurídica que terá que ser documentado (registado), caso contrário se torna nulo.
A Anulabilidade é uma acção tomada perante uma norma jurídica que cancela (anula) uma venda (transacção) por infracção da lei de venda e por o desconhecimento dos donos da devida coisa para transacção ou venda.
Exemplo: Se A e B transaccionarem um prédio mas documentarem essa transacção por mero escrito particular, O Direito não protege esse contrato, que considera nulo. -> Nulidade (Há uma norma que manda fazer por escritura pública os contratos de venda dos prédios).
(Há uma norma que proíbe os pais de venderem bens a um dos seus filhos sem autorização dos outros filhos). Se essa norma não for cumprida, o Direito confere aos outros filhos o direito de pedirem a anulação daquela venda. Anulabilidade.
(ver também do artigo 285º do CV e seguintes)
4 - O que é a ineficácia?
- È o incumprimento de uma norma jurídica, uma sanção que torna ineficaz uma acção anterior.
Exemplo: Se A

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