DIREITO

957 palavras 4 páginas
Trabalho de língua portuguesa II, Prof. Simões

Art. 8 do Código Civil Parte Geral – das pessoas naturais.
Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Entende-se que não tendo como investigar ,a causa da morte.
Art. 70 do Código Civil Parte Geral Do Domicilio.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Esse artigo quer dizer que é considerado domicilio da pessoa natural,o lugar onde ela mora,ou trabalha.
Art. 73 do Código Civil – Parte Geral – Do Domicilio
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
E considerado domicilio, onde a pessoa for encontrada, em um lugar que ela pernoita, ou onde ela estabelece um vinculo empregatício.
Art. 85 do Código Civil – Parte Geral – Dos Bens Fungíveis e consumíveis
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Entendemos que bens fungíveis, podem ser substituídos, não tem um valor sentimental.
O Código Civil de 1916 referia, no artigo 75, que “A todo direito corresponde uma ação, que o assegura.”
O direito de ação, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, como direito de acesso à justiça para a defesa de direitos individuais violados, foi ampliado, pela Carta Maior de 1988, à via preventiva, para englobar a ameaça, conforme se vislumbra da redação do inciso XXXV do art. 5º.

Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
A coação praticada por terceiro dos artigos 154 e 155. No que se refere ao dolo, se a parte dele não tomou conhecimento, o ato não é anulável. Portanto, o ato é anulável tenham ou não as partes conhecimento da coação.
Art. 162 do

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