direito

731 palavras 3 páginas
TRABALHO DE EMPRESARIAL

Leonardo Victor Mota Coelho Barbosa Ra:1901399691

1)Em que momento a marca granjeia (alcança) o ‘status’ de altorenome?
A marca de alto renome é aquela marca que é conhecida por consumidores pertencentes a diversos segmentos de mercados diferentes daquele mercado que corresponde aos produtos ou serviços protegidos por esta marca. Além desta característica, a marca de alto renome possui o goodwill, ou seja, esta marca ganhou um grande reconhecimento e goza de boa reputação perante os consumidores, pois estes reconhecem que os produtos ou serviços identificados pela marca são de excelente qualidade.

As marcas de alto renome são sinais que exercem magnetismo próprio, sobrevoando todas as categorias de produtos ou serviços e conservando o poder de distinção ainda que desvinculada de sua função originária.

O Instituto da marca de alto renome foi criado para proteger contra terceiros aquela marca que se tornou conhecida e que goza de excelente reputação e prestígio por todo o público consumidor.

Na lei brasileira atual a proteção à marca de altorenome é garantida pelo artigo 125 da lei 9279/96.

Ao contrário do que determina o artigo 16.3 do TRIPS, para o reconhecimento do alto renome no Brasil a legislação pátria obriga que a marca esteja previamente registrada no país.

A legislação nacional não faz nenhuma menção aos requisitos ou pressupostos necessários que uma marca deva ter para ser considerada de alto renome, no entanto, parte da doutrina entende que não parece razoável a inexistência desses pressupostos e defende que a possibilidade de confusão e/ou prejuízo da imagem do sinal a ser protegido pelo alto renome devem ser pressupostos para esta proteção. A possibilidade de confusão ou associação é conseqüência do alto renome conquistado pela marca. Não verificada essa associação ou confusão, não se verifica a

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