direito

434 palavras 2 páginas
Acadêmica: Tatiane Sacal Ferreira de Lima – RA: 3723689785
19/08/2013
E-mail: tatysacaloliveira@hotmail.com

REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETÊNCIA

REGIME DE CAIXA

Segundo o autor do livro de contabilidade geral. Ed 3 de Fernando José da Conceição Lourenço, diz que Regime de Caixa é utilizado por entidades sem fins lucrativos (associações religiosas de filantrópicas), e também por sociedades civis de profissões regulamentadas ( médicos, dentistas, advogados, etc), nos termos do artigo 1° do decreto-lei n° 2397/87, onde, no final de um determinado período, apura-se o Exercício Financeiro, considerando apenas os recebimentos (encaixes: entradas efetivas de dinheiro) e os pagamentos (desembolso: saídas efetivamente pagas). Os conceitos de recebimentos se identificam, muitas vezes, com os conceitos de receitas e despesas.
Já o autor do livro Contabilidade Geral Fácil. Ed 4. De Osni Moura Ribeiro, diz que na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independente da data da ocorrência de seus fatos gerados. E outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Segundo o autor Fernando José da Conceição diz que, obedece ao que foi disciplinado no Principio Fundamental da Competência ( já visto no item 2.6) e é utilizado por entidades com fins lucrativos, onde, na apuração do exercício social, é registrado como resultado o que é da sua competência. Assim, são considerados as receitas nele gerados, não importando o recebimento das mesmas, e sim o período em que ocorreu o fato gerador dessa receita ganha; nas despesas, importa, na apuração do resultado do exercício, a despesa consumida (incorrida), no mês da operação, e não a data em que essa despesa foi paga.
Já o autor Osni Moura Ribeiro diz que, desse regime decorre o Princípio da Competência de Exercícios, e

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