Direito

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O senador Alvaro Dias voltou a defender, no Plenário, a aprovação da sua proposta de emenda constitucional que reduz de 18 para 15 anos a idade mínima para que o brasileiro responda por um crime na justiça. O senador apresentou argumentos que justificam a mudança do artigo 228 da Constituição, e em sua proposição analisa posições da ciência psiquiátrica, que defende a posição de que hoje em dia as pessoas conseguem compreender mais cedo os fatos da vida. “Nós verificamos que, com o advento do Código Penal de 1940, é que se fixou o limite aos menores de 18 anos, tendo sido adotado o critério puramente biológico, em que se presume absoluta falta de discernimento do indivíduo menor de 18 anos. Portanto, em 1940 é que ocorreu o grande retrocesso, se nós estabelecermos parâmetros de comparação com a legislação de outros países”, afirmou. O senador rebateu ainda argumentos dos que defendem que o artigo 228 da Constituição Federal seja cláusula pétrea: “a inimputabilidade não apresenta características de universalidade e indivisibilidade, essenciais aos direitos individuais”, justificou. Alvaro Dias concluiu criticando afirmações de parlamentares governistas de que não temos um sistema prisional adequado para colher menores infratores. “Não se justifica esse argumento, porque é evidente que o povo paga impostos para que o governo possa oferecer o sistema prisional adequado e, sobretudo, oferecer uma Legislação rigorosa que proteja a sociedade. É responsabilidade do estado, portanto, oferecer condições adequadas para o acolhimento dos menores infratores. Isso não justifica a manutenção da maior idade aos 18 anos de idade”. http://www.educacional.com.br/reportagens/maioridade_penal/maioridade_imprimir.asp O que falar da violência urbana vinda do banditismo, no Brasil atual? Há basicamente dois tipos de pessoas nas discussões sobre esse assunto. Há aquele que acredita que tudo se resolve se o infrator for “tirado de circulação”, ou por um tiro na nuca ou pela prisão.

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