direito

322 palavras 2 páginas
INTRODUÇÃO

A filosofia do PLS 166/2010 , nas suas linhas mais gerais, é a seguinte: não se pretendeu fazer uma mudança radical ou brusca, até porque as mudanças radicais em direito geralmente não se justificam, e, se feitas, não geram resultados satisfatórios.
O novo projeto foca na simplicidade, usando o processo apenas como instrumento para exercer o direito material, e não como um obstáculo, respeitando o principio da celeridade processual, excluindo incidentes desnecessários, por fim, acelerando o julgamento.
INOVAÇÕES

Uma das importantes mudanças está relacionada a intenção de imprimir-se maior organicidade e simplicidade à normativa processual civil e ao processo, com o objetivo de fazer com que o juiz deixe, na medida do possível, de se preocupar excessivamente com o processo, como se fosse um fim em si mesmo, procurando deslocar o foco da atenção do julgador para o direito material. Com isto, pretende-se descartar uma “processualidade excessiva”, desvinculada do objetivo primordial de solução do conflito pelo direito material.
Outro ponto importante a ser frisado é a extrema cautela do Projeto quanto à manutenção da segurança jurídica e da estabilidade da jurisprudência. Com a diminuição da quantidade de recursos e a jurisprudência única, será mais rápida a pacificação das lides, respeitando o principio da igualdade, não existindo jurisprudências divergentes. Os casos permitidos para intervenção de terceiros serão reduzidos. Quanto à antecipação das provas, será facultativo a partes, sendo requerido prova testemunhal, pericial e interrogatório das partes a fim de não acontecer o perecimento da prova e prevenir de ações infundadas ou destinadas ao fracasso.
CONCLUSÃO
O Projeto Lei do Novo Código Civil visa diminuir a quantidade de recursos e estabilizar a jurisprudência, com escopo de uma significante mudança na celeridade dos processos.
Nome: Filipe Machado

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