direito

1143 palavras 5 páginas
DA RESPOSTA DO ACUSADO

I – NOÇÕES
Constitui a resposta do réu o primeiro ato processual do acusado em que expõe a sua defesa sobre os fatos imputados na inicial.
O art. 396-A do CPP nos fornece a exata dimensão da resposta: “na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."

Desta forma, não existe mais a necessidade do advogado/defensor público “guardar munição” para as alegações finais, podendo, conforme o interesse, apresentar matéria de defesa logo na resposta à acusação.
II – PRAZO
Notificado o réu, ou seja, não sendo o caso de rejeição da inicial acusatória, este terá o prazo de 10 dias para responder à acusação por escrito.
Caso a citação ocorra por edital, o prazo para a apresentação da resposta será deflagrado a partir do comparecimento pessoal do acusado ou advogado por ele constituído.

III – MATÉRIAS QUE O RÉU PODE ARGUIR
É nesta fase que o réu poderá, em sua resposta, trazer ao magistrado, argumentos que demonstrem que ele pode, inclusive, ser absorvido.
Em sua resposta o réu poderá realizar todos os atos no intuito de influenciar o juiz em sua decisão: poderá argüir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o número máximo de 8 no procedimento ordinário ou até 5 no sumário), ou seja, tudo aquilo que interessar em sua defesa.
Algumas matérias, tais como, a incompetência relativa do juízo, devem ser argüidas neste momento, sob pena de reclusão. Assim, mesmo não sendo aceita pelo juiz de primeiro grau, poderá ser apreciada em preliminar de mérito pelo tribunal. A incompetência e outras matérias correlatas são apresentadas em conjunto, mas em peça separada sob a forma de exceção, que será processada em apartado (396-A, § 1º).

IV – OITIVA DO MP APÓS A RESPOSTA DO RÉU

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