direito
“Faz o que for justo. O resto virá por si só.” (Goethe)
Sr. FRANK STEIN, Brasileiro, casado, auxiliar de escritório, portado do RG de n. 01.325.618-0 e do CPMF/MF 480.511.313-01, e Registrado na CTPS de n. 12345 de Série 0132, morador da Rua Venezuela, n. 43, no Bairro do Cosme Velho, CEP: 084.502-050, nesta Cidade de Maringá – PR, é filho da Senhora Maria de Lourdes Stein, por seu Advogado infra-assinado com registro na OAB/PR e endereço profissional a Rua Visconde de Nassau, n. 650, Zona 07, também nesta Cidade de Maringá, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor;
AÇÃO TRABALHISTA, em face de;
MUNDO CIRCO, COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA FESTAS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ de n. 78.425.986/0036-15, com sede a Rua das Palmeiras, n. 065, Centro, nesta Cidade de Maringá, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
I.A – DO VINCULO
O autor iniciou suas atividades na empresa no dia 01 de março de 2007, mas acontece excelência que o mesmo só teve seu registro em carteira realizado no dia 01 de junho de 2007, o que é completamente contrario as normas, uma vez que, o autor prestou tais serviços de maneira não eventual e tendo por sustento os salários advindos deste serviço, portanto de acordo com o Art. 3º da CLT o autor é o que se considera empregado, assim sendo, de acordo com o Art. 29 da CLT devia possuir o registro em carteira, Isto posto, é devida a declaração do vinculo desde a data de 01 de março de 2007, sendo assim deve-se condenar o réu para anotar a correta data de seu CTPS, a fim de constar o dia 01 de março de 2007 como sendo a data de inicio de trabalho, sob pena de assim proceder à secretária desta vara, é devida ainda a condenação do réu ao pagamento do 13º salário e ainda FGTS mais multa de 40%, devidos