EAD AULA Relaçãoe Sindicais e Trabalhistas

588 palavras 3 páginas
Disciplina: EAD Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2011
Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª) VIGÊNCIA
A Presente Convenção Coletiva de trabalho, terá vigência pelo período de 2 (dois) anos, ou seja, de 1° de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2013.
Cláusula 2ª) ABRANGÊNCIA
A Presente Convenção Coletiva de trabalho abrange os empregados das Empresas Siderúrgicas com bases dos Sindicatos de Trabalhadores que integram a categoria profissional.
Cláusula 3ª) SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, um salário normativo, obedecido aos critérios abaixo:
a) Para cada estabelecimento com até 350 funcionários da categoria profissional, o salário normativo será de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) por mês;
b) Para cada estabelecimento com mais de 350 funcionários da categoria profissional, o salário normativo será de R$ 2.220,00 (Dois mil e duzentos reais por mês).
Cláusula 4ª) ADICIONAL NOTURNO
A remuneração do trabalho noturno prestado entre 22h00 e 06h00 será acrescida do adicional de 25% por cento sobre o valor da hora normal.
Cláusula 5ª) HORAS EXTRAORDINÁRIAS
As horas extras, quando prestadas aos domingos, feriados, serão renumeradas com 100%
(por cento) de acréscimo em relação á hora normal até o limite de 08 horas diárias.

Cláusula 6ª) VALE TRANSPORTE
As empresas representadas pelos sindicatos patronais, deverão conceder o vale transporte, mediante declaração de uso e necessidade do empregado.
Cláusula 7ª) FÉRIAS
As Empresas comunicarão aos empregados, com 30 dias de antecedência, a data do início do período de gozo de férias individuais.
As férias poderão ter início em dia útil, exceto as sextas feiras.
A remuneração adicional de 1/3 das férias será paga no início das férias individuais ou coletivas. Essa parcela corresponderá a 1/3 do valor pago

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