Direito

1051 palavras 5 páginas
Evolução Histórica

No Código de Ur- Nammu
O Código de Ur-Nammu, foi criado pelo fundador da terceira dinastia de Ur, Ur-Nammu, e é tido entre o historiadores como o Código mais antigo até então conhecido. Nesse Código, assim como todos os outros da antiguidade, tinha como preceito básico a Lei do Talião “olho por olho e dente por dente”, uma vez que, para os povos primitivos, essa era a melhor forma de se reduzir a dor da vítima, era o chamado direito de vindita ou direito de vingança.
Apesar de ser regido pela lei do talião, esse Código já apresentava dispositivos onde se admitia a reparação por pena pecuniária.
Para muitos autores esse Código em muito se assemelha com a Lei das XII Tábuas dos romanos, uma vez que em ambos os códigos a reparação pelos danos morais parece estar sempre ligada aos danos decorrentes das dores físicas.
No Código de Hamurabi, alguns séculos antes de Cristo, o instituto do dano moral já era conhecido e aplicado na Babilônia, território da Mesopotâmia. Tal instituto era regido pelo Código de Hamurabi
Esse Código fora colocado em vigor pelo rei da Babilônia, Hamurabi, e em alguns de seus artigos é possível se perceber uma pena de reparação por danos morais, como observa Augusto Zenun.
Outro exemplo de reparação de dano diz respeito aos “bruxedos”, segundo o Código de Hamurabi, aquele que fazia bruxaria relativamente a um terceiro, e este era inocente, pagaria com a morte, dessa forma a vítima do bruxedo seria ressarcida de todo o mal que lhe fora causado
A injuria, assim entendida em sentido estrito, era aquela que visava atingir a honra do homem, sua intenção era tão somente atingir a pessoa do ofendido. Para se resguardar desse tipo de delito, a vítima dispunha da denominada injuriarium aestimatoria, que, segundo Américo Luis Martins da Silva,”era, entre os romanos, uma ação destinada a restaurar o dano ocasionado a alguém por qualquer injustiça de que não sobreviesse, ao ofendido, um dano patrimonial.” Direito Canônico

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