Direito

521 palavras 3 páginas
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Plano de Aula 11

Tese (Perguntas Problematizantes)

Q1: Pedro é autor do delito.
Q2: O delito é roubo.
Q3: Roubo simples.
Q4: Não pode ser processado/ julgado - ausência de defendor.

Questão 1 (Pró-tese)

Pedro é autor do crime em questão porque confessou ao juiz, com detalhes a prática delituosa, descrevendo a vítima e afirmando que o dinheiro fora utilizado na compra de drogas. E também, foi preso em flagrante com 360 reais no bolso, a duas quadras do local do crime. Além disso, Antônio, a vítima, garante que o réu tem o mesmo porte físico de quem o abordou e usava roupas semelhantes, calça jeans e camiseta branca.

Questão 2 (Autoridade)
Pedro praticou roubo. Tal ato delituoso ocorre quando há subtraição de coisa móvel alheia , para si ou para outem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (art 157, cp). No caso em tela, não há dúvidas que o réu ao abordar Antônio com uma arma de brinquedo, impingiu-lhe grave ameaça, desta forma, consumando o delito.

Questão 3 (Oposição)
Embora Pedro esteja incurso no tipo roubo não há que se falar em roubo qualificado porque o réu fez uso de uma arma de brinquedo. Qualificar um roubo realizado com arma de brinquedo vai de encontro aos princípios garantistas norteadores do ordenamento pátrio: os princípio da proporcionalidade e da reserva legal são frontalmente maculados. Ademais, trata-se de bis in idem. O STF está em consonância com tal entendimento, uma vez que cancelou a súmula 174 do STJ.

Questão 4 (causa e efeito)
Há mais um ponto importante a ser abordado. Pedro , na oitiva com o juiz, não estava acompanhado de seu defensor. É ponto pacífico ser é nula a oitiva quando ausente o advogado defensor do réu , principalmente se a os depoimentos são utilizados para lastrear a sentença condenatória. Desta forma, deve a audiência ser anulada.

Grave ameaça - Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que

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