Direito e sociedade

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Parágrafo oitavo: Disponibilizar por sua conta e suas expensas, todo o maquinário e combustível destinado a exploração da madeira.

DA EVENTUAL NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO PELA SEDAM/RO

Clausula quinta: Os custos para a elaboração do projeto e os respectivos trabalhos de campo são de exclusiva responsabilidade do EXPLORADOR FLORESTAL, e, portanto, não caberá qualquer ressarcimento ou indenização a este por parte do ESPOLIO PROPRIETÁRIO das referidas despesas, na hipótese de quaisquer dos projetos não virem a ser aprovados pela SEDAM/RO.
DO INICIO DA EXTRAÇÃO DA MADEIRA
Clausula sexta: O inicio de extração da madeira somente se ocorrerá depois de cumpridas as etapas descritas na clausula segunda do presente contrato e, em especial, a partir da aprovação de cada “projeto” com expedição da respectiva “AUTEX” pela SEDAM/RO.
DO PAGAMENTO
Clausula sétima: O EXPLORADOR FLORESTAL pagará ao ESPÓLIO PROPRIETARIO, como remuneração da madeira que será extraída de suas propriedades acima elecandas, e na forma dos respectivos projetos aprovados pela SEDAM/RO, o valor, livre de qualquer despesa, e/ou impostos, de R$60,00 (sessenta reais) p/m3 de madeira extraída, apurado a partir do volume de guia DVPF 1 emitidas junto à SEDAM/RO da seguinte forma: a) Até 2.000(dois mil) metros cúbicos de DVPF 1 emitidas o pagamento será feito no prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão das referidas guias; b) Acima de 2.000(dois mil) metros cúbicos de DVPF 1 emitidas o pagamento será feito em três parcelas vencíveis em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a emissão das referida guias; c) Após 30 dias decorridos da aprovação pela SEDAM/RO dos projetos referentes ao Lotes 37 A e 37 B o EXPLORADOR

FLORESTAL pagará ao ESPOLIO PROPRIETARIO o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
O não pagamento no prazo acima fixado, implicara na imediata suspensão do projeto, com a destituição do EXPLORADOR FLORESTAL da condição de operador do projeto junto a Sedam/RO,

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