Direito e Moral
A TEORIA DO MÍNIMO ÉTICO
A teoria do mínimo ético Desenvolvida do Jellinek , a teoria considera que o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários para a boa convivência entre as pessoas de uma mesma sociedade. Usa-se a expressão mínimo ético para indicar que deve ter o mínimo de moral, para que haja o equilíbrio das forças sociais. A moral é praticada espontaneamente, mas caso haja violação é indispensável que se impeça com mais vigor e rigor, a transgressão dos dispositivos indispensáveis para à paz social. A teoria do “mínimo ético” pode ser reproduzida através da imagem de dois círculos concêntricos, sendo o circulo maior o da Moral , e o circulo menor do Direito.
O CUMPRIMENTO DAS REGRAS SOCIAIS
Se o homem cumprisse apenas ospreceito jurídicos na sociedade, o relacionamento em sociedade seria mais difícil , mais problemático e com certeza seria muito desagradável.
Existem várias regras criadas pela Religião que tenta amortecer o convívio social.
As regras do trato social são criadas pela própria sociedade que as criam para ter um padrão de conduta social, que visam tornar o ambiente de convívio mais moderado, sob pressão da própria sociedade. A sociedade é rodeada de regras sociais mais nem sempre são compridas de formas espontâneas , e sim cumpridas em determinadas ocasiões porque são coagidos.
O homem segue a regra de trato para se representar perante o seu semelhante, o seu valor consiste em se aperfeiçoar do nível das relações sociais.
O papel das Regras de Trato Social é o proporcionar o equilíbrio das relações sociais, auxiliando os processos de convívio social, tornando mais agradável a convivência , e com menos desentendimento entre a sociedade.
DIREITO E COAÇÃO
“O cumprimento obrigatória da sentença satisfaz ao mundo jurídico, mas continua alheio ao campo propriamente moral.” (REALE, Miguel. Lições Preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva 2004. 44 p.) Existe uma diferença