Direito e moral

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A análise comparativa entre a ordem moral e a jurídica é importante não apenas quando indica os pontos de distinção, mas também quando destaca os focos de convergências. Direito e Moral não se excluem, antes, se completam e mutuamente se influenciam.
Não é tarefa das mais fáceis delimitar os conceitos de Direito e de Moral, tão difícil quanto delimita-los é, também, diferencia-los. Entretanto, muitos se arriscaram e se arriscam até hoje a tal tarefa, afinal, todo o sistema filosófico ou teórico que resolva encarar a Sociedade, o Direito ou até mesmo o Homem, há que se defrontar em seu caminho com tais conceitos. Os autores em geral, concordam que trata-se de um tema complexo e que se rende mais à filosofia do que à ciência.
Bem, para pensarmos, antes de mais nada, no relacionamento que existe entre o Direito e a Moral, faz-se necessário, visando como objetivo uma melhor abordagem do tema, esclarecer alguns pontos básicos e definir o que seriam esses Institutos Sociais, como alguns os chamam.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer certa previsão para as ações humanas. Porém se diferenciam.
Falaremos um pouco sobre a Moral, o que é, e suas pequenas diferenças em relação ao Direito.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa como uma forma de garantir a seu chamado bem-viver. A Moral não depende das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial de moral. A Moral é constituída de normas de conduta, as quais são denominadas de Normas Morais. O principal ponto que as caracteriza é o fato destas normas serem obedecidas livremente, sem nenhuma obrigação de serem cumpridas. Sendo assim, estas normas não estão escritas em códigos ou são emitidas por um legislador, elas estão presentes no intelecto de cada pessoa, na razão, na consciência de cada indivíduo que faz parte da sociedade. A Norma Moral se dá no plano da consciência do indivíduo, no chamado

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