Direito e legislaçao
EDUARDO RIBEIRO GOMES
FAUSTO GERALDO RIBEIRO GOMES
ROBS MENDES DA SILVA
NO MUNDO DE LEIS
Carmo do Paranaíba
2012
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ-EAD
EDUARDO RIBEIRO GOMES
FAUSTO GERALDO RIBEIRO GOMES
ROBS MENDES DA SILVA
NO MUNDO DAS LEIS
Carmo do Paranaíba-MG
2012
INDRODUÇÃO
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa aceção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária. Desde que a Constituição Brasileira foi promulgada, em outubro de 1988, já foram editadas 4,35 milhões de novas leis e normas federais, estaduais e municipais no país. Portanto, ao longo desses 23 anos, o impulso dos Legislativos e Executivos federal, estaduais e municipais criou, em média, 518 novas normas por dia para o cidadão cumprir. Se levados em conta apenas os dias úteis, são 776 por dia. Segundo o estudo do IBPT, a cada dia são editadas 33 novas normas tributárias no Brasil. Isso significa que, pelo menos uma nova regra tributária entra em vigência no país por dia. Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade, e publicidade.Por esses padrões é