Direito E Legisla O

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No Brasil, a política de tributação tem o mau hábito de achar que tributação eficiente é aquela que tem alíquotas elevadas e tem que recair sobre aqueles que dela não podem fugir, leia-se, de quem é retido na fonte, sob esse prisma, essa tabela está perfeita, pois a classe média inteira está nela inserida e a maioria é assalariada, sendo retida na fonte, ou seja, dinheiro certo no caixa do governo. Mas isso não representa, nem de perto, uma politica fiscal justa.

Se as alíquotas, que são elevadas para as faixas de renda indicadas, permitissem que o contribuinte se utilizasse de deduções compatíveis com sua realidade do dia a dia, de modo a renda líquida sujeita a tributação ser efetivamente aquilo que sobra para o contribuinte após os gastos que tem com seu mínimo existencial, não haveria tantos problemas e a justiça fiscal estaria materializada. O grande problema é que nossa tributação além de recair fortemente sobre quem ganha pouco, ainda não permite que se deduza todas as despesas em que os cidadãos incorrem para efetivamente garantir o seu mínimo existencial, ou seja, ela ocorre em descompasso com a capacidade contributiva.

Klaus Tipke defende que a tributação da renda para se dar em consonância com o princípio da capacidade contributiva, deve se dar sobre a renda líquida, que é aquela que sobra após deduzidas todas as despesas que o cidadão tem para com a manutenção do seu mínimo vital, que é o limite inferior da capacidade contributiva, ou seja, é aonde ela não existe.

No Brasil, geralmente as despesas dedutíveis são sujeitas a limite, quando são permitidas, e o grande problema é que seus limites estão abaixo dos preços praticados no mercado. Veja, a dedução com despesa de educação é limitada a R$ 3.230,46 por pessoa e engloba apenas aquelas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação). Primeiro, quando se gasta isso por ano com alguém? Uma mensalidade de colégio gira em torno de mil reais... E

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