Direito a medicação de auto custo
A Constituição Federal de 1988 traz elementos essenciais à consolidação do processo democrático que encerrou a ditadura militar no país. São inegáveis os avanços na abordagem sobre os direitos e garantias fundamentais. O conceito de Seguridade Social, constante no referido documento, define que esta deve ser composta pelo tripé Saúde, Previdência Social e Assistência Social e tal concepção de proteção social no Brasil foi resultado da intensa mobilização social em prol da ampliação da esfera pública e da democratização.
No que se refere à saúde, o ano de 1990 também trouxe grandes mudanças, com a promulgação da Lei 8080 – Lei Orgânica da Saúde (LOS) – e da Lei 8142, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas duas leis orgânicas regulamentaram o SUS que, apesar de se constituir enquanto marco jurídico da Seguridade Social no Brasil, enfrenta ainda sérios entraves à sua efetivação. Para a efetiva implementação do SUS, tem-se como premissa a garantia do direito à saúde através de ações de promoção, proteção e recuperação, baseando-se principalmente nos princípios da universalidade, equidade e integralidade. No entanto, no presente estudo, partimos da compreensão de que os princípios mencionados estão longe de serem efetivados.
A área da saúde é confrontada com um contexto socioeconômico marcado pela reestruturação do capitalismo e por propostas de ajustamento assentadas em bases neoliberais, o que determina uma diminuição do investimento, bem como a redução das responsabilidades assumidas pelo Estado
(BEHRING; BOSCHETTI, 2008). Este quadro acarreta graves perdas para a classe trabalhadora, que repercutem de maneira significativa no processo saúde-doença da população brasileira.
Como bem destaca Bravo (2006), a Reforma do Estado ou contrarreforma1 parte do suposto que o Estado desviou-se de suas funções básicas ao ampliar sua presença no setor