Direito Tributário
A competência tributária é a atribuição dada pela CF/88 aos entes políticos da União, Estados, Distrito Federal e municípios da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é privativa; incaducável; de exercício facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.
Capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito passivo) da obrigação tributária.
2. Esclareça o princípio da legalidade, abordando as discussões sobre lei ordinária e complementar, medida provisória e tratados internacionais.
3. O que consiste o princípio da anterioridade e sua versão denominada nonagesimal?
Determina que nenhum tributo será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei.
4. Esclareça sobre os princípios da igualdade, da capacidade contributiva, vedação de confisco e liberdade de tráfego.
Princípio da gualdade tributária na qual é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Capacidade Contributiva: pode-se afirmar que a capacidade contributiva consiste na verificação da capacidade econômica do sujeito passivo da relação tributária, modulando-se, por conseqüência, os efeitos da imposição financeira, de maneira que se coadune equitativamente com seus recursos sócio-econômicos.
a) Capacidade contributiva subjetiva ou relativa: é a efetiva e