Direito tributario
DAIANI S. LUIZ
Avaliação a distancia 1
Tubarão
2012
1 - Cada indivíduo possui seus interesses e demandas variadas, onde, totalizando, formam as necessidades gerais ou sociais coletivas. O Estado, por meio de processo político é quem detém o poder de garantir, considerando os recursos disponíveis (naturais, humanos, tecnológicos e financeiros, etc), as necessidades públicas.
A necessidade pública básicas, são relativas as questões inerentes à vida social (defesa externa, segurança pública e administração da justiça),possui caráter permanente, e algumas dessas necessidades são atendidas pelo Estado independentemente de solicitação pelo particular por ser seu cumprimento inerente à soberania estatal. Paralelamente, existem necessidades secundárias decorrentes das idéias políticas dominantes em cada momento, tendo, em conseqüência, um caráter eventual (construção de arena multiuso, por exemplo).
Considera-se serviço público o conjunto de pessoas e bens sob a responsabilidade do Estado, com o objetivo de realizar o atendimento das necessidades da população, geralmente por meio da utilização da atividade financeira do Estado. Podemos tomar como exemplo de serviços públicos gerais, o atendimento prestado pelo SUS, como médicos, atendimentos ambulatórias, vacinas, ou então os particulares prestados mediante pagamente de taxa ao Poder público.
2 – Para Morais (1984, p.191), a taxa é um “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa uma atividade estatal especifica dirigida ao contribuinte.”
Ela é cobrada em razão do exercício de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A divisibilidade permite a cobrança de acordo com a quantificação da utilização relacionada a um contribuinte específico, ou seja, é possível mensurar a quantidade