Direito sucessório

4212 palavras 17 páginas
Direito Sucessório Todo o fenômeno abrangido pelo direito sucessório se inicia com o exato instante do falecimento de alguém e termina com a sentença de partilha, o que significa processualmente falando a expedição dos formais de partilha. Com a sentença de partilha e a consequência expedição dos formais de partilha encerra-se a incidência em tese da abrangência do fenômeno de direito sucessório. Por que em tese? Porque sempre poderá haver alguma ocultação maliciosa ou não de alguns bens, algumas irregularidades ou nulidades relativas ou absolutas incidentes sobre esse processo todo. As questões incidentes que podem ocorrer afetar a questão processual do direito sucessório, cuja solução o dto suc. prevê conserto. Quando acontece a morte de alguém o imediato pensamento jurídico que tem que se ter á automaticidade e instantaneidade de transmissão de bens. Falecimento: instantaneidade automática de transmissão de bens, cuja justificativa legal é a questão do dto subjetivo que não existe sem titular aplicando-se, sobre tanto à solução prescrita pelo dto francês com a denominação de Droit de Saisine. Então o que é o dto suc.? É o regramento, normatização de tudo o que deve ocorrer pós mortem de alguém até a transmissão definitiva de seus bens. Palavra chave: é transmissão de bens. Então o objeto do direito suc. é a transmissão mortis causa, transmissão de bens de valor mortis causa ou causa mortis. (ITCM) Quando se fala em transmissão de bens de valor, a gente lembra que existem direitos de personalidade por ex. direitos autorais que possuem valor. Distinguissem bens pessoais de personalidade com e sem valor. Os dtos autorais são uma espécie de dto personalíssimo, todavia com valor. Isso acontece pq existe uma legislação especial que protege os dtos autorais assim dispondo. É uma lei especial com todo um procedimento e pensamento normativo que diverso da restante. É uma exceção a regra dentro do pensamento de transmissão de bens de valor. O

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