Direito sucessório

947 palavras 4 páginas
VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
1. INTRODUÇÃO
O texto visa analisar a ordem de vocação hereditária no direito atual, bem como as suas implicações nos direitos das sucessões do cônjuge e do companheiro. Vale destacar que durante um tempo considerável, o cônjuge ocupava o 4º lugar na ordem de vocação hereditária, ficando após os colaterais. Após diversas alterações da legislação, o código de 1916 teve sua posição preservada no 3º lugar, herdando independente do regime de bens do casamento. O Código Civil de 2002 trouxe inovação dos direitos sucessórios do cônjuge, elevando-o à categoria de herdeiro necessário. Tal posição é privilegiada, segundo os doutrinadores, pois além de ser o terceiro na ordem da vocação hereditária e concorrer com os herdeiros de primeira e segunda classe, os descendentes e os ascendentes do de cujus, tem garantida a sua legítima na herança, vide artigos 1.845 e 1846. Por outro lado, quanto à sucessão do companheiro, o Código traz de forma bem sucinta, o que gera dúvidas e questionamentos quanto à sua posição comparada ao cônjuge sobrevivente, provocando longas discussões e diferentes posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais. O tratamento diferenciado dispensado à sucessão do cônjuge e do companheiro ocasiona graves prejuízos aos mesmos, pois ora beneficia o companheiro, ora o cônjuge, criando situações intoleráveis.

2. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
O rol de sucessão previsto no Código Civil de 2002 ficou delimitado desta forma:
Art. 1.829.A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Portanto, a nova ordem de vocação hereditária

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