direito romano

4620 palavras 19 páginas
3 Responsabilidade Civil em Matéria Ambiental
Para alguns doutrinadores, a exemplo de Paulo Affonso Leme Machado, a expressão meio ambiente, por ser redundante, não seria a mais adequada, posto que “meio” e “ambiente” são sinônimos. Com efeito, meio significa “lugar onde se vive, com suas características e condicionamentos geofísicos; ambiente”, e ambiente é “aquilo que cerca ou envolve os seres vivos ou as coisas. Meio” HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1676" \l "_ftn3" \o "" [3], segundo o Dicionário Aurélio. De qualquer forma, o uso consagrou esta expressão de tal maneira que os técnicos e a própria legislação a adotaram. A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, acolheu e definiu a terminologia:
Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I — Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A lei identificou o meio ambiente da maneira mais ampla, fazendo com que ele se estendesse a toda a natureza. José Afonso da Silva o conceitua como a “interação do conjunto de elementos naturais, artificiais, e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas” HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1676" \l "_ftn4" \o "" [4]. Para este autor, portanto, o meio ambiente envolve três aspectos: “o meio ambiente artificial (edifícios, equipamentos urbanos, comunitários, enfim, todos os assentamentos de reflexo urbanístico), o meio ambiente cultural (patrimônio histórico, artístico e cultural) e o meio ambiente natural (solo, água, ar, flora e fauna)” HYPERLINK "http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1676" \l "_ftn5" \o "" [5]. Este é o conceito jurídico de meio ambiente.
Ao contrário da regra geral, em que a

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