Direito Romano

7816 palavras 32 páginas
CONCEITO DE DIREITO ROMANO: É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C. Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos. COMPOSIÇÃO DIREITO ROMANO: Introdução histórica do direito romano, seus fundamentos, a sua importância, seu período, as suas pessoas e o corpus iuris civilis. Pessoas no Direito Romano:
Patrícios: São os fundadores de Roma. Somente eles eram considerados iguais;
Plebeus: Foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros – Não tinham direitos;
Cônsules: Eram os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes;
Magistrados de Direito: Eram as pessoas que conheciam os conflitos que existiam entre os indivíduos da sociedade romana. O magistrado dava uma solução ao conflito, julgando-o. Também conhecidos como pontífices;
Pretor: Era classificação / espécie dos magistrados romanos. Tinha como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares. Verificava a procedência das alegações diante das provas apresentadas, apontando o iudex que então julgaria a demanda. Dividiam-se em: PRETOR URBANO: Cuidava dos conflitos entre patrícios; PRETOR PEREGRINO: Cuidava dos conflitos entre a plebe e os patrícios.
Questor: Indivíduo semelhante ao pretor com funções de arrecadar tributos e fiscalizar o pagamento dos mesmos. Também solucionava problemas com posse de animais e escravos.
Censor: Obtinha informações sobre os demais. O censo era feito de 5 em 5 anos e passado ao questor. Tinham também a função de verificar o cumprimento dos costumes e de fiscalizar a moral. Quem não se cadastrasse eram considerados escravos por sonegarem impostos.
Jurisconsultos: Eram grandes estudiosos da

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